O que é sinistro de grande, média e pequena monta?
Quando falamos de seguro automotivo, precisamos ficar atentos a alguns termos que, por serem de difícil entendimento para algumas pessoas, podem causar alguma confusão na hora da contratação e solicitação do serviço. Um exemplo é o conceito de sinistro de grande, média e pequena monta do qual falaremos mais a seguir.
O que é sinistro?
Você sabe o que quer dizer a palavra sinistro? Este termo é utilizado para definir os danos sofridos por um veículo após um acidente de trânsito. Estes prejuízos devem ser cobertos pela seguradora e estão previstos nas apólices de seguro acordadas entre a empresa e o dono do veículo.
É importante verificar quais tipos de sinistros são cobertos pela seguradora escolhida e que estão elencados no contrato assinado para evitar constrangimentos futuros.
Como saber se o sinistro é de pequena, média ou grande monta?
Quem determina a gravidade do sinistro é o agente de trânsito que registra o acidente, na hora em que é feito o boletim de ocorrência. No entanto, a classificação é determinada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) assim como a obrigatoriedade de constar no B.O. o registro destes dados.
O objetivo desta classificação é melhorar a situação de segurança no trânsito uma vez que a classificação determina se o veículo poderá ou não voltar a circular pelas ruas e se é necessário fazer alguma inspeção.
Quais critérios determinam a complexidade do sinistro?
Segundo as resoluções 322 e 544 do Contran, existem alguns critérios que dividem os sinistros em três tipos. Veja a seguir:
Sinistro de pequena monta
Quando o veículo sofre danos que afetem apenas a sua parte externa ou peças mecânicas e estruturais. Caso estas sejam substituídas ou reparadas, o veículo pode voltar a circular tranquilamente pelas ruas.
Sinistro de média monta
Quando o veículo sofre danos em suas peças externas, mecânicas ou estruturais e que, após recuperadas, até permitem que o veículo volte a circular, mas exigem que haja uma inspeção de segurança veicular com a emissão do Certificado de Segurança Veicular, o CSV.
Sinistro de grande monta
Já o sinistro de grande monta acontece quando o veículo sofre danos em peças externas, estruturais e mecânicas de tal maneira que o veículo se torna irrecuperável, ou seja, sem condições de voltar a circular.
O agente de trânsito analisa todas as características do acidente e determina qual é o grau do ocorrido.
E o que isso tem a ver com o seu seguro?
No geral, a complexidade de um sinistro pode influenciar em uma futura contratação de um seguro para o carro. Isso porque o sinistro poderá reduzir o valor da indenização pela seguradora. Vejamos o motivo:
O valor de referência para o seguro é de 100% da Tabela Fipe, mas apenas nos casos em que não tenha havido sinistro relevante ou casos de roubo, por exemplo. Ou seja, a seguradora cobre o valor total do carro de acordo com o mercado.
Já quando o sinistro é de grande monta, a seguradora pode não aceitar fazer o seguro diante do tamanho do problema ocorrido com o veículo em questão. E, caso aceite, poderá limitar o reembolso a 80% ou 90% da Tabela Fipe. Através do boletim de ocorrência e do número do chassi, a seguradora tem acesso a todas as informações referentes ao carro danificado.
Por isso, é extremamente importante que, antes de comprar um carro usado, você verifique se ele já sofreu algum tipo de acidente e qual foi a complexidade do sinistro. Faça isso através da análise do documento do veículo e busque alguma informação relevante sobre o assunto.
Muitos carros que sofreram sinistro de grande monta são adquiridos em leilão, reformados e revendidos sem que o comprador saiba o que de fato está adquirindo e que vai influenciar a aquisição do seguro futuramente. Para não ser enganado, convém se informar corretamente.